Domingo
NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE DATA
A Agenda Propaganda e o Teatro Riachuelo informam que o show de Geraldo Azevedo e Chico César, que aconteceria no dia 27 de março de 2020, será transferido. O show acontecerá no dia 31 de outubro de 2021, às 20 horas.
Os ingressos seguem válidos para a nova apresentação.
Atendendo o disposto na Lei 14.046/20 (clique no link para conferir a lei na integra), publicada no dia 25/08/20, que regula a questão do adiamento e cancelamento de serviços de cultura, como eventos e shows, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, os produtores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem as seguintes opções:
Para eventos adiados - manter o ingresso/voucher, o qual permanece válido para acesso ao evento na nova data ou repassar para terceiros.
*Caso o seu evento seja remarcado para cidades com protocolos de restrições de ocupação, entraremos em contatos pelos seus dados de cadastro;
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Para mais informações, entre em contato através do e-mail faleconosco@opusentretenimento.com.
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Geraldo Azevedo e Chico César em turnê inédita
Juntos pela primeira vez no palco somente com seus violões, Geraldo Azevedo e Chico César lançam o espetáculo “Violivoz”.
Dois dos maiores cantautores da música popular brasileira revisitam suas obras e lançam “Violivoz”. O novo show da dupla promove um mergulho coletivo na obra destes dois grandes compositores nordestinos, mostrando a força de suas canções. O repertório passeia por grandes sucessos autorais, clássicos da dupla e algumas surpresas.
A admiração e o respeito que Geraldo Azevedo e Chico César têm um pelo outro tornam-se evidentes quando eles se encontram para tocar e falar de música. Os ensaios para a nova turnê têm sido de pura diversão e cumplicidade - o que, com certeza, vai se refletir no palco.
90
min.
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Riachuelo Natal não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos
Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Professores da rede pública municipal e particular de ensino
Conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Teatro Riachuelo | |||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada | |
Frisa Cad Alta | 24 | 10 | |
Frisa | 90 | 36 | |
Balcão Nobre | 407 | 163 | |
Camarote Cad. Alta | 72 | 29 | |
Camarote | 144 | 58 | |
Plateia B | 600 | 240 | |
Plateia A | 153 | 61 | |
Total | 1490 | 596 | |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Balcão Nobre
R$ 160,00
Camarotes
R$ 180,00
Frisas
R$ 180,00
Plateia A
R$ 180,00
Plateia B
R$ 180,00
Bilheteria do Teatro Riachuelo
Av. Bernardo Vieira 3775 - Shopping Midway Mall - Piso L3
De terça a sábado, das 16h às 20h.
Segundas, domingos e feriados: Bilheteria fechada.
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
50% de desconto em 02 ingressos (valor inteiro) por assinante Cabo Telecom. É obrigatória a apresentação da última fatura paga. Válido para compra exclusivamente na bilheteria do Teatro. (limitado a 100 ingressos)
50% de desconto para assinantes Tribuna do Norte e um acompanhante, mediante a apresentação da Carteirinha do Clube do Assinante dentro do prazo de validade e documento de identidade - limitado a 100 ingressos. Válido somente para compras na bilheteria do Teatro.
50% de desconto para clientes Unimed Natal e médicos cooperadores nos primeiros 350 ingressos no formato plateia e pista (por sessão). Desconto válido apenas com a apresentação da carteira (Unimed Natal) e CPF. Desconto limitado a 1 (um) ingresso por CPF.
30% de desconto em 1 ingresso por titular do Cartão Riachuelo, mediante apresentação do cartão. Disponível para os 50 primeiros compradores por sessão. Vendas somente na bilheteria.
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 32268 - PROCESSO Nº 1048 - VALIDADE: 16/12/2021 - CAPACIDADE MÁXIMA: |